Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA
Conselheiro Substituto ORLANDO ALVES DA SILVA
   

1. Processo nº:8176/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 799/2022
3. Responsável(eis):ANTONIO CAIRES DE ALMEIDA - CPF: 04744560130
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ANTONIO CAIRES DE ALMEIDA
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES

9. DESPACHO Nº 1213/2022-RELT3

9.1. Cuidam os presentes autos de Pedido de Reconsideração interposto por ANTONIO CAIRES DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, e RALSONATO GONÇALVES SANTANA – Pregoeiro, em face da Resolução nº 390/2022 – PLENO, proferida nos autos nº 799/2022, que conheceu da Representação com questionamentos acerca dos Pregões Presenciais nºs 1/2022, 2/2022 e 3/2022, que têm como objeto, respectivamente:

a) contratação de empresa especializada para locação e manutenção de software integrado de arrecadação de tributos, serviço web ao contribuinte e nota fiscal eletrônica para o gerenciamento das receitas municipais, junto à Secretaria Municipal da Fazenda Pública;

b) contratação de serviços médicos especializados de ginecologia/obstetrícia, psiquiatria e serviços de ultrassonografia para atendimento ao Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher e ao Centro de Atenção Psicossocial;

c) registro de preços para eventual e futura prestação de serviços na manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, com substituição de peças, para atender a Prefeitura e Fundos do município citado.

9.2. Autuado neste Tribunal, o processo foi encaminhado à Secretaria-Geral das Sessões, que considerou tempestivo o Pedido de Reconsideração interposto (Certidão nº 2469/2022-SEPLE, evento 3).

9.3. O art. 48 da Lei Estadual nº 1.284/2001 dispõe que:

Art. 48. Da decisão de competência originária do Tribunal Pleno caberá pedido de reconsideração, com efeito suspensivo.

9.4. Assim, encaminhe-se o feito à Coordenadoria de Protocolo Geral para que proceda a anexação dos autos nº 799/2022 a este processo.

9.5. Ato contínuo, remeta-se este Pedido de Reconsideração à Coordenadoria de Recursos e Ministério Público de Contas para as respectivas manifestações.

9.6. Por fim, retornem-se os autos a esta Relatoria para as medidas legais e regimentais pertinentes.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 29 do mês de setembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
ORLANDO ALVES DA SILVA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 30/09/2022 às 09:34:09
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 245276 e o código CRC C9AD24F

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.